Sim, além da segurança dos animais no carro também valorizamos a segurança dos mais novos na hora de viajar. Salientamos que o transporte de crianças é algo visado no artigo 55º do Código da Estrada. As infrações destas regras resultam numa coima que pode ir de 120 euros até 600 euros. A OFICINA GONDOMAR hoje vai-lhe dizer alguns dos pontos principais no que toca a viajar com os seus petizes em segurança.
Estas regras são aplicáveis a crianças até aos 12 anos de idade e com menos 135 cms de altura. Nestes casos as crianças devem ser transportadas em sistemas de retenção adaptados aos seus respetivos tamanhos, pesos e idades, localizados nos bancos traseiros.
As cadeiras estão divididas em cinco grupos, com vista ao peso e idade de cada criança:
Estas cadeiras (também conhecidas por alcofas) devem ser utilizadas no banco traseiro. Devem ser posicionadas de lado, ao contrário das restantes, e são apenas utilizadas em casos especiais.
Cadeiras recomendadas a crianças de 12 até 18 meses de idade, para uso no banco dianteiro, voltadas para a retaguarda do veículo e sempre com o sistema de airbag desativado.
Estas cadeiras devem ser usadas no banco de trás, e são recomendadas para crianças com idades compreendidas entre os 12 meses a 3 ou 4 anos de idade.
Em seguida temos um grupo focado para crianças com idade compreendida entre os 4 e os 12 anos de idade que devem ser viradas para a frente.
Por fim temos as cadeiras destinadas a crianças entre os 8 e os 12 anos de idade. Devem ser viradas para a frente e usadas no banco de trás.
O grupo aqui em causa é especialmente direcionado ao uso no banco da frente para transporte de crianças que ainda não tenham 1 ano de idade. Deve ser colocada com a cadeira voltada para a traseira do veículo, e o airbag desligado.