Crianças no carro: Quais os principais cuidados a ter - A OFICINA GONDOMAR
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Estas regras são aplicáveis a crianças até aos 12 anos de idade e com menos 135 cms de altura. Nestes casos as crianças devem ser transportadas em sistemas de retenção adaptados aos seus respetivos ta

Crianças no carro: Quais os principais cuidados a ter

Dicas no Trânsito | 2021-10-26 09:48:42

Sim, além da segurança dos animais no carro também valorizamos a segurança dos mais novos na hora de viajar. Salientamos que o transporte de crianças é algo visado no artigo 55º do Código da Estrada. As infrações destas regras resultam numa coima que pode ir de 120 euros até 600 euros. A OFICINA GONDOMAR hoje vai-lhe dizer alguns dos pontos principais no que toca a viajar com os seus petizes em segurança.

Estas regras são aplicáveis a crianças até aos 12 anos de idade e com menos 135 cms de altura. Nestes casos as crianças devem ser transportadas em sistemas de retenção adaptados aos seus respetivos tamanhos, pesos e idades, localizados nos bancos traseiros.

As cadeiras estão divididas em cinco grupos, com vista ao peso e idade de cada criança:

  1. Grupo 0 (para crianças com até 10 kg):

Estas cadeiras (também conhecidas por alcofas) devem ser utilizadas no banco traseiro. Devem ser posicionadas de lado, ao contrário das restantes, e são apenas utilizadas em casos especiais.

  1. Grupo 0+ (para crianças com até 13 kg):

Cadeiras recomendadas a crianças de 12 até 18 meses de idade, para uso no banco dianteiro, voltadas para a retaguarda do veículo e sempre com o sistema de airbag desativado.

  1. Grupo I (para crianças de 10 a 18 kg)

Estas cadeiras devem ser usadas no banco de trás, e são recomendadas para crianças com idades compreendidas entre os 12 meses a 3 ou 4 anos de idade.

  1. Grupo II (para crianças de 15 a 25 kg)

Em seguida temos um grupo focado para crianças com idade compreendida entre os 4 e os 12 anos de idade que devem ser viradas para a frente.

  1. Grupo III (para crianças de 22 a 36 kg)

Por fim temos as cadeiras destinadas a crianças entre os 8 e os 12 anos de idade. Devem ser viradas para a frente e usadas no banco de trás.

GRUPO EXTRA: Grupo 0+/ I 

O grupo aqui em causa é especialmente direcionado ao uso no banco da frente para transporte de crianças que ainda não tenham 1 ano de idade. Deve ser colocada com a cadeira voltada para a traseira do veículo, e o airbag desligado.

Tenha ainda atenção a algumas exceções legais tais como:

  • Crianças com menos de 3 anos podem viajar no lugar da frente do veículo se o transporte se fizer utilizando o sistema de retenção virado para a retaguarda, desativando-se o airbag no lugar do passageiro;
  • Crianças com idade igual ou superior a 3 anos em veículos que não possuam bancos na retaguarda podem viajar no lugar da frente em automóveis sem cintos de segurança;
  • É expressamente proibido o transporte de crianças com idade inferior a 3 anos nos veículos de transporte público de passageiros as crianças podem ser transportadas sem cumprir estes requisitos, desde que não viajem nos bancos da frente.